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Governo federal reforça atendimento às mulheres vítimas de violência

- Ascom SE/UNA-SUS



Para definir as diretrizes e reforçar a realização, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher, os ministros da Saúde, Marcelo Castro, e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Gomes, assinaram, nesta terça-feira (08/03), na presença da presidenta Dilma Rousseff, portaria que regulamenta a Lei nº 13.239/2015. O ato, no Palácio do Planalto, marcou o Dia Internacional da Mulher. 

“É uma reivindicação histórica que hoje estamos cumprindo. Porque se trata de resgate da autoestima da mulher vítima de violência. Nada mais justo que a mulher tenha sua condição integral reparada, de forma que seu corpo não fique marcado nem deformado por uma violência completamente injustificada”, afirmou a presidenta Dilma. “É certo que o caráter absolutamente universal do SUS trazia o direito implícito de todas as mulheres a ter acesso ao atendimento. Mas nós achamos importante tornar obrigação do Estado, incluir o dever de informar as mulheres sobre seus direitos e proceder especificamente a essas cirurgias reparadoras”, acrescentou a presidenta.

A ação conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) que, junto com o governo federal, identificou hospitais que são referência no assunto e possuem residências conhecidas para dar maior velocidade e qualidade no atendimento a este público.

Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a SBCP, composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. São aproximadamente 400 serviços, sendo que, desse total, 64 são credenciados pela SBCP. No entanto, todos os serviços de saúde do SUS com expertise podem realizar as cirurgias. “É mais um passo do governo Dilma para reduzir a intolerância, o preconceito e a discriminação, e ao mesmo tempo oferecer acolhimento, resguardo e proteção às mulheres”, frisou o ministro Marcelo Castro.

Entre as cirurgias plásticas reparadoras constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME, e oferecidas pelo SUS, estão a cirurgia plástica reparadora e reconstrutiva, o tratamento de queimados, cirurgias da pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia do sistema nervoso central e periférico, cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, cirurgia do aparelho da visão, cirurgia do sistema osteomuscular, cirurgia do aparelho geniturinário e cirurgia da mama.

Também integram os procedimentos relacionados à violência contra a mulher os de reconstrução da orelha, tratamento cirúrgico de lesões extensas com perda de substância de pele, tratamento cirúrgico para joelho, cotovelo, mãos e pés, tratamento cirúrgico para os lábios, pálpebras e coro cabeludo, tratamento cirúrgico para fraturas, reconstrução craniana e crânio-facial, reconstrução dos lábios, nariz, mandíbula, maxilar e gengiva e tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal. No entanto, o atendimento às mulheres vítimas de violência não está restrito a esses procedimentos, uma vez que a violência pode causar lesões e complicações que demandem intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.

ATENDIMENTO - De acordo com a Lei 13.239/2015, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O termo “registro oficial de ocorrência da agressão”, no entanto, não se remete apenas ao registro de ocorrência policial, uma vez que isso poderia restringir o direito da mulher com idade superior a 18 anos de decidir por sua livre vontade denunciar ou não o fato à autoridade policial, o que limitaria o acesso ao atendimento para as pessoas em situação de violência, configurando como omissão de atendimento.

O registro oficial de ocorrência da agressão corresponde a qualquer tipo de registro emanado pelo governo ou autoridade administrativa reconhecida, como os prontuários de atendimento assinados pelos profissionais médicos nas consultas de saúde.

No setor saúde, não é necessário o registro de boletim de ocorrência para o atendimento. Se a pessoa adulta não deseja registrar o boletim de ocorrência, sua vontade deverá ser respeitada, sem prejuízo ao atendimento integral à saúde e de todas as orientações necessárias sobre seus direitos. Porém, os serviços de saúde devem orientar a vítima no sentido de seus direitos, inclusive o de denunciar o crime por meio de do Boletim de Ocorrência, se assim desejar.

A portaria considera a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Além disso, tratados e convenções internacionais e políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres ajudaram a nortear as diretrizes.

LIGUE 180 – Ligue 180 é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), vinculada ao Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. De acordo com a Secretária Especial de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, um balanço dos registros feitos pelo serviço em 2015 demonstrou crescimento de 54,4% em relação a 2014. “É lamentável, porque constatamos que a violência contra a mulher se tornou mais cruel; mas por outro lado é positivo percebermos que nossos serviços estão dando certo, e que as mulheres estão tendo mais coragem para denunciar, resgatar sua autoestima e procurar ajuda”, disse.

De acordo com a secretária especial, aumentaram as denúncias de cárcere privado, tráfico de mulheres e meninas para fins de exploração sexual e comercial e de estupros. Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180).

Estabelecimentos de Saúde que compõem a Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para as Mulheres Vítimas de Violência
 


ESTADO

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

BA

SALVADOR

HOSPITAL SÃO RAFAEL

BA

SALVADOR

HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS

CE

FORTALEZA

INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL - IJF

CE

FORTALEZA

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF

CE

FORTALEZA

HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO

DF

BRASILIA

HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

DF

BRASILIA

HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE

GO

GOIANIA

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA

GO

GOIANIA

HOSPITAL DAS CLINICAS

GO

GOIANIA

HOSPITAL GERAL DE GOIANIA DR ALBERTO RASSI

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL DA BALEIA

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL FELICIO ROCHO

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL JOÃO XXIII - FHEMIG

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO JOSE

MG

BELO HORIZONTE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG

MG

BELO HORIZONTE

SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

MS

CAMPO GRANDE

SANTA CASA

MG

JUIZ DE FORA

HOSPITAL FACULDADE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

MG

MONTES CLAROS

SANTA CASA DE CARIDADE DE MONTES CLAROS

MG

POUSO ALEGRE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE POUSO ALEGRE

MG

UBERABA

HOSPITAL ESCOLA DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO

MG

UBERLÂNDIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA

RJ

NITEROI

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO

RJ

RIO DE JANEIRO

INSTITUTO NACIONAL DO CANCER

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO DA UFRJ

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL MUNICIPAL BARATA RIBEIRO - DR. CLAUDIO REBELLO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL DE IPANEMA

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO

RJ

RIO DE JANEIRO

HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAI

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL ERNESTO DORNELLES

RS

PORTO ALEGRE

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL SÃO LUCAS - PUC PORTO ALEGRE

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

RS

PORTO ALEGRE

HOSPITAL CRISTO REDENTOR - GRUPO HOSPITAL CONCEIÇÃO

SC

FLORIANOPOLIS

HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

SP

BOTUCATU

HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU

SP

CAMPINAS

HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO

SP

CAMPINAS

HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI

SP

CAMPINAS

SOBRAPAR

SP

CAMPINAS

HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP

SP

CATANDUVA

HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA

SP

MARILIA

HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO CIRURGICO

SP

SANTOS

SANTA CASA DE SANTOS

SP

SÃO JOSE DO RIO PRETO

HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO

SP

SÃO JOSE DO RIO PRETO

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL SAO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP

SP

SÃO PAULO

HOSP STA CRUZ

SP

SÃO PAULO

CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI

SP

SÃO PAULO

SANTA CASA DE SAO PAULO

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL HELIÓPOLIS

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA

SP

SÃO PAULO

HOSPITAL SANTA MARCELINA

SP

RIBEIRÃO PRETO

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO HC-FMRP-USP

SP

SOROCABA

PROF. LINNEU MATTOS SILVEIRA

PE

RECIFE

HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

PE

RECIFE

INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA - IMIP

PE

RECIFE

HOSPITAL DAS CLINICAS

PR

CURITIBA

HOSPITAL DE CLINICAS

PR

CURITIBA

HOSPITAL EVANGELICO DE CURITIBA - HEC

PR

CURITIBA

HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU

 

 

Fonte: Ministério da Saúde, por Gustavo Frasão