Geral

Instituições têm até o dia 30 para se credenciarem no Pronon e Pronas

- Claudia Bittencourt



Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência têm até esta sexta-feira (30) para solicitarem o credenciamento de suas instituições no âmbito dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As iniciativas ampliam as possibilidades de novas fontes de financiamento para projetos desenvolvidos nas duas áreas, uma vez que concedem deduções fiscais para cidadãos comuns ou empresas que quiserem contribuir. 

As instituições devem apresentar o requerimento de credenciamento específico para cada um dos programas junto ao Ministério da Saúde, acompanhado de documentos que comprovem a qualificação da instituição, dentre outras exigências, definidas na portaria 1.150/2014 – que define regras e critérios para o credenciamento das instituições e para apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos.

Após o credenciamento, as instituições poderão apresentar até três projetos por ano, em cada programa, que deverão ser protocolados no Ministério da Saúde entre 1º de março e 15 de abril. As propostas são submetidas à análise no prazo de até 50 dias e, se aprovadas, os estabelecimentos recebem autorização para captação dos recursos junto a empresas e pessoas físicas. O prazo para captação de recursos é de 90 dias, prorrogáveis por mais 30.

Conheça os programas Pronon e Pronas/PCD

PROGRAMA – Entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos são apoiadas com os recursos captados por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência. Para fins de dedução, os doadores podem abater até um por cento do Imposto de Renda devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD.

As propostas beneficiam serviços médicos, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. O tempo de execução de cada projeto é de até 24 meses, exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, que prevê a realização de até 36 meses. Todas as ações têm o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da Saúde.

 

Fonte: Ministério da Saúde