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CFM autoriza três especialidades médicas a prescrever canabidiol

- Ascom SE/UNA-SUS



O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou no dia 11/12/14, que médicos de três especialidades prescrevam o canabidiol (CBD), uma das substâncias químicas presentes na maconha, exclusivamente para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes. De acordo com a resolução do órgão, estão autorizados a prescrever a substâncias neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. Prevê-se ainda que a norma seja revista em dois anos, com base nos dados dos tratamentos.

A autorização é para o “uso compassivo”, ou seja, restrito àqueles pacientes que não tiverem resposta aos tratamentos convencionais. O conselho recomenda ainda que o canabidiol não deve substituir completamente outras substâncias. Foi também restringida a dosagem por via oral de 2,5 mg por quilo - variando porcentualmente em cada paciente - em até duas vezes ao dia. Para que um médico prescreva a substância, é necessário que ele se cadastre em uma plataforma desenvolvida pelo CFM e coloque todos os pacientes que estão em tratamento com o CBD. Relatórios periódicos sobre a evolução do tratamento também são solicitados.

Embora libere o uso medicinal do canabidiol, o CFM veda a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal e qualquer outra substância presente na maconha, como o THC, substância que já vem sendo utilizada para tratamento de outras doenças, como Parkinson, mas cuja prescrição continua proibida no País. “Não temos elementos científicos que possam indicar a Cannabis sativa (nome científico da maconha) para outros fins. Isso é derivado de fundamentação científica, além do contexto como um todo, das condições de drogadição”, explica o presidente do CFM, Carlos Vital.

A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) manifestou-se após a resolução, reconhecendo que, embora não tenha um efeito “milagroso” para o tratamento de todas as formas de epilepsia, o canabidiol “poderá desempenhar um papel importante no tratamento de epilepsias muito difíceis, em casos específicos, ainda não definidos cientificamente”. O conselho e a ABN fazem ressalvas, dizendo que “não há evidências que comprovem que canabinóides são totalmente seguros”.

Anvisa. A decisão de liberar que médicos receitem a substância aconteceu após pedido da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde abril, já autorizou 238 importações de canabidiol. A primeira aconteceu após decisão judicial a pedido da família de Anny Fischer, uma menina de 6 anos que sofre de epilepsia e só conseguiu interromper a série de convulsões diárias após iniciar tratamento de canabidiol, há pouco mais de um ano.

A história de Anny é contada no documentário Ilegal, lançado em outubro. O pai da menina, Norberto Fischer, acompanhou a resolução do CFM e, embora reconheça um avanço, critica algumas restrições. “Uma das coisas que foram ditas ali é que você só pode testar o canabidiol depois de todas as outras opções. Isso significa que tenho de dar para a minha filha um medicamento que causa cegueira, um medicamento que causa atraso neuromotor e, se nada der certo, ai vou poder usar o canabidiol? Eu acho isso um atraso, um retrocesso.”

O caso da menina Anny provocou ainda uma ação civil do Ministério Público Federal do Distrito Federal pedindo a permissão do uso medicinal e científico da Cannabis no Brasil.

Comercialização. Desde a autorização da Justiça, a Anvisa vinha autorizando a importação da substância, mas exigia que os pacientes apresentassem laudo e prescrição médica. Como o canabidiol está na lista de substâncias proibidas no País, muitos médicos se recusavam a receitá-la, com medo de serem punidos pelo CFM. A Anvisa ainda discute a retirada do canabidiol da lista de substâncias proibidas.

 

Perguntas e respostas

1. O que é o CBD?

O canabidiol (CBD) é um produto natural, que pode ser extraído da planta Cannabis Sativa, a maconha, e não produz efeitos psicoativos ("barato").

2. Em quais países o uso medicinal da maconha é permitido?

América do Norte: Estados Unidos e Canadá.

América do Sul: Chile e Uruguai.

Europa: Inglaterra, Itália, Espanha, França, Holanda, Finlândia, Bélgica, República Tcheca, Romênia, Dinamarca, Suíça, Suécia e Eslovênia.

Oriente Médio: Israel.

Ásia: Índia*, Coreia do Norte* e Bangladesh*

*nunca foi proibido

3. Quais são os efeitos constatados do CBD?

Anticonvulsivo, ansiolítico, antipsicótico e anti-inflamatório.

4. O que é necessário para importar o CBD com fins medicinais?

Hoje, a importação pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional. Para isso, o interessado deve apresentar prescrição com dados do paciente, da posologia, quantidade necessária do produto e tempo de utilização; laudo médico contendo código e nome da doença, descrição do caso e a justificativa de uso; e termo de responsabilidade assinado por médico e paciente.

 

Fonte: O Estadão